- 1 -O estagiário, após tomar conhecimento da ficha de notação, pode apresentar ao júri notador, no prazo de três dias úteis, reclamação, por escrito, com indicação dos factos que julgue susceptíveis de fundamentarem a revisão da classificação atribuída.
- 2 -O júri tomará e dará conhecimento da sua decisão ao estagiário, no prazo de três dias úteis contados do recebimento da reclamação.
Artigo 7.º — Reclamação
Vigente desde: 13/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/1991