O controlo da execução financeira dos projectos aprovados e a verificação do cumprimento dos objectivos culturais e artísticos pelos mesmos prosseguidos incumbe a uma comissão de acompanhamento, que funciona na dependência directa do Ministro da Cultura.
Artigo 25.º — Controlo financeiro e avaliação cultural e artística
Vigente desde: 11/02/2000
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Em vigor desde 11/02/2000