- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber, a rescisão do protocolo implica a reposição pela entidade promotora de todos os pagamentos efectuados até à data.
- 2 -A rescisão do protocolo acarreta igualmente a impossibilidade definitiva de a entidade promotora se candidatar a novos apoios no âmbito do presente despacho e de beneficiar de quaisquer apoios públicos estatais, seja qual for a sua forma, por um período de três anos.
Artigo 31.º — Consequências da rescisão
Vigente desde: 11/02/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2000