O disposto no presente diploma é aplicável a partir de 2005.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 3 de Fevereiro de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
O disposto no presente diploma é aplicável a partir de 2005.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 3 de Fevereiro de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
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