Pelo presente despacho é aditado um novo n.º 6 ao artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, que criou a Linha de Apoio às Microempresas do Turismo, alterado e republicado pelo Despacho Normativo n.º 8/2021, de 19 de fevereiro, da Secretária de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2021, nos seguintes termos:
Artigo 5.º
Intensidade, natureza e limite do apoio financeiro
[...]
- 6 -Os montantes a que se referem os n.os 3 e 5 são integralmente suportados com recurso a saldos do Turismo de Portugal, I. P., provenientes de reembolsos de beneficiários de fundos europeus.