- 1 -Os contratos podem ser resolvidos unilateralmente pelo Turismo de Portugal, I. P., sempre que se verifique, pelo menos, uma das seguintes situações, imputáveis à entidade beneficiária:
- a)Não cumprimento dos objetivos ou obrigações contratuais;
- b)Não cumprimento das respetivas obrigações legais;
- c)Prestação de informações falsas sobre a sua situação ou viciação dos dados fornecidos na apresentação da candidatura.
- 2 -A resolução do contrato implica a devolução do apoio financeiro recebido, acrescido de juros calculados à taxa indicada no contrato de concessão de apoio financeiro, no prazo de 60 dias úteis contados da data da respetiva notificação.
Artigo 11.º — Incumprimento
Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021