- 1 -Os cargos de reitor e de vice-reitor são exercidos em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -Quando sejam docentes ou investigadores da Universidade, o reitor e os vice-reitores ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
Artigo 32.º — Dedicação exclusiva
Vigente desde: 30/08/2022
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Em vigor desde 30/08/2022