Estatutos
- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, as unidades orgânicas dispõem de estatuto próprio, homologado pelo reitor.
- 2 -Os Estatutos de cada unidade orgânica definem a sua estrutura de gestão e a sua organização interna.
- 3 -Os Estatutos de cada unidade orgânica são elaborados e revistos por uma assembleia estatutária, eleita para o efeito, composta por 17 membros:
- a)Nove representantes dos docentes;
- b)Quatro representantes dos estudantes;
- c)Dois representantes dos funcionários não docentes;
- d)Duas personalidades exteriores à Universidade.
- 4 -Os membros referidos nas alíneas a), b) e c) são eleitos pelos corpos que representam.
- 5 -Os membros exteriores à Universidade integram o órgão por convite.
- 6 -O processo de eleição consta de regulamento a aprovar pelo reitor.
- 7 -Os Estatutos das unidades orgânicas podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por deliberação conjunta de dois terços dos membros do Conselho Científico/Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, em exercício efetivo de funções.