- 1 -O cargo de diretor da unidade orgânica é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -O diretor fica dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
Artigo 48.º — Dedicação exclusiva
Vigente desde: 30/08/2022
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Em vigor desde 30/08/2022