- 1 -Por razões de eficiência dos serviços e na medida das necessidades efetivas dos utentes, os serviços comuns serão desconcentrados pelas várias unidades orgânicas.
- 2 -A organização dos serviços e a definição da respetiva estrutura, atribuições e competências constarão de regulamento orgânico, a aprovar pelo Conselho Geral, sob proposta do reitor.
- 3 -A direção dos serviços será assegurada por um dirigente intermédio de 1.º grau.
Artigo 57.º — Estrutura
Vigente desde: 30/08/2022
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Em vigor desde 30/08/2022