- 1 -Compete ao conselho de administração da ULS assegurar a implementação, organização, monitorização e avaliação do modelo assistencial previsto no presente regulamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, compete ao conselho de administração:
- a)Aprovar o protocolo operacional local;
- b)Assegurar os recursos humanos, técnicos, tecnológicos e organizacionais necessários à implementação do modelo;
- c)Garantir a articulação funcional entre os cuidados de saúde primários e os cuidados hospitalares;
- d)Assegurar a existência de circuitos assistenciais formalmente definidos, mecanismos de consultadoria clínica, referenciação e sistemas de informação interoperáveis;
- e)Promover a monitorização contínua do modelo e a implementação de medidas de melhoria da qualidade.
Artigo 11.º — Responsabilidade institucional
Vigente desde: 28/10/2026