- 1 -A vigilância e assistência pré-natal da gravidez de baixo risco é assegurada por uma equipa multiprofissional, constituída pelos profissionais de saúde envolvidos no percurso assistencial da grávida, de acordo com as respetivas competências.
- 2 -A equipa assistencial desenvolve a sua atividade de forma articulada, assegurando a continuidade dos cuidados, a partilha de informação clínica e a resposta adequada à evolução da situação clínica.
- 3 -Sempre que a situação clínica o justifique, a equipa assistencial promove a intervenção dos profissionais ou serviços mais adequados ao nível de risco identificado.
Artigo 15.º — Equipa assistencial
Vigente desde: 28/10/2026