- 1 -A vigilância programada da gravidez de baixo risco é assegurada pelo EEESMO, nos termos do presente regulamento.
- 2 -A vigilância compreende a avaliação periódica da evolução da gravidez, a identificação precoce de alterações do risco, a promoção da saúde, a educação para a saúde, a preparação para a parentalidade e a articulação com os restantes profissionais envolvidos no percurso assistencial.
- 3 -Sempre que sejam identificadas situações que ultrapassem o âmbito da gravidez de baixo risco ou exijam decisão clínica diferenciada, deve ser assegurada a intervenção do profissional competente e a adequação do percurso assistencial.
Artigo 16.º — Organização da vigilância
Vigente desde: 28/10/2026