- 1 -A monitorização do modelo deve integrar indicadores de estrutura, processo, resultados clínicos, qualidade, eficiência e experiência.
- 2 -Os indicadores de monitorização constam do anexo v ao presente documento.
- 3 -As ULS podem definir indicadores complementares, adequados à respetiva realidade assistencial, desde que não comprometam a comparabilidade dos indicadores nacionais.
Artigo 34.º — Indicadores de monitorização
Vigente desde: 28/10/2026