- 1 -Após verificação dos critérios de elegibilidade para integração no modelo de acompanhamento da gravidez de baixo risco, o EEESMO presta à grávida informação clara, adequada e compreensível sobre:
- a)Os objetivos do modelo assistencial;
- b)O percurso clínico previsto ao longo da gravidez;
- c)O papel e as responsabilidades dos diferentes profissionais envolvidos;
- d)Os mecanismos de articulação, consultadoria clínica e referenciação para cuidados diferenciados sempre que a situação clínica o justifique;
- e)Os direitos da grávida, incluindo o direito de participar nas decisões relativas aos seus cuidados.
- 2 -Após a prestação da informação referida no número anterior, e caso a grávida manifeste concordância, é efetuada a sua integração no modelo assistencial, sendo esse facto registado no processo clínico.
- 3 -A aceitação da integração no modelo não prejudica o direito da grávida a solicitar esclarecimentos adicionais, a participar nas decisões relativas aos seus cuidados ou a ver reavaliada, em qualquer momento, a sua elegibilidade para permanência no modelo, em função da evolução da situação clínica.
- 4 -Sempre que existam dúvidas quanto à elegibilidade clínica, ou quando a situação ultrapasse os critérios definidos para gravidez de baixo risco, o EEESMO solicita consultadoria clínica ou procede à referenciação, nos termos do presente regulamento.
Artigo 7.º — Informação à grávida e integração no modelo assistencial
Vigente desde: 28/10/2026