- 1 -O ISCTE elaborará um relatório anual circunstanciado das respectivas actividades, do qual devem constar, designadamente:
- a)Referência aos planos de desenvolvimento e à sua execução;
- b)Análise de gerência administrativa e financeira;
- c)Indicação dos objectivos prosseguidos pela gerência e da medida em que foram alcançados;
- d)Inventariação dos fundos disponíveis e referência ao modo como foram utilizados;
- e)Composição e movimentos de pessoal docente e não docente;
- f)Elementos sobre a admissão, a frequência e o sucesso escolares.
- 2 -A elaboração do relatório anual, coordenado pelo presidente da escola, terá como base os relatórios dos diferentes órgãos de gestão, das unidades científicas e de ensino e dos departamentos.
- 3 -Ao relatório a que se refere o presente artigo será assegurada a devida publicidade.
Artigo 14.º — Relatório anual
Vigente desde: 07/02/1990
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Em vigor desde 07/02/1990