- 1 -A assembleia da escola é composta por 30 representantes dos docentes, 30 dos estudantes e 15 do pessoal técnico, administrativo e auxiliar.
- 2 -Os membros da assembleia são eleitos directamente pelo respectivo corpo, segundo o sistema de representação proporcional de listas concorrentes e por escrutínio secreto.
- 3 -Além dos representantes eleitos nos termos dos números anteriores, são membros da assembleia, por inerência:
- a)As individualidades que presidirem ao conselho directivo, conselho científico, conselho pedagógico, departamentos e unidades científicas e de ensino;
- b)Três estudantes designados pela associação de estudantes, em representação da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal, e dois estudantes por cada uma das unidades científicas e de ensino, que serão os primeiros eleitos para o conselho pedagógico;
- c)O funcionário administrativo da categoria mais elevada.
- 4 -Em qualquer caso, o total dos membros de cada corpo terá de ser sempre inferior a 50% do efectivo da assembleia.
Artigo 17.º — Composição
Vigente desde: 07/02/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/02/1990