Em situação de gravidade para a vida do ISCTE, a assembleia da escola, convocada por um terço dos seus membros, desde que representados elementos dos diferentes corpos, pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros efectivos, a suspensão do presidente do exercício das suas funções e, após processo legal, a sua destituição.
Artigo 25.º — Responsabilidade
Vigente desde: 07/02/1990
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Em vigor desde 07/02/1990