- 1 -O conselho pedagógico é composto paritariamente por professores, assistentes e estudantes eleitos no âmbito das unidades científicas e de ensino que integram o ISCTE.
- 2 -Em cada uma das unidades científicas e de ensino serão eleitos, por cada curso aí ministrado, um professor, um assistente e um estudante, que constituirão a comissão pedagógica da UCE; as eleições realizar-se-ão ao mesmo tempo que as destinadas à assembleia da escola.
- 3 -Os membros do conselho pedagógico elegerão de entre si, na primeira reunião plenária, um presidente, que será obrigatoriamente um professor, de carreira ou convidado, que exerça as suas funções a tempo inteiro, competindo-lhe orientar as reuniões e assinar as actas, dispondo de voto de qualidade nas votações.
- 4 -As vagas que ocorrerem no conselho pedagógico serão preenchidas nos termos do n.º 5 do artigo 21.º, com as devidas adaptações.
Artigo 31.º — Composição
Vigente desde: 07/02/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/02/1990