- 1 -Compete ao conselho pedagógico:
- a)Propor os princípios gerais e dar parecer sobre a orientação pedagógica e os métodos de ensino e de avaliação específicos de cada curso;
- b)Decidir sobre os recursos que lhe sejam apresentados relativos à orientação pedagógica e aos métodos de ensino e de avaliação da escola, ouvidas as partes interessadas;
- c)Propor a aquisição de material didáctico, audiovisual ou bibliográfico de interesse pedagógico e dar parecer sobre as propostas relativas a esta matéria;
- d)Organizar, em colaboração com o conselho directivo e o conselho científico, conferências, estudos ou seminários de interesse didáctico ou científico para a escola;
- e)Dar parecer sobre as propinas ou outras taxas devidas pelos alunos dos cursos ministrados na escola;
- f)Instituir e atribuir prémios escolares;
- g)Nomear o professor encarregado da direcção da biblioteca da escola, ouvidos o conselho directivo e o conselho científico;
- h)Pronunciar-se sobre aspectos de natureza pedagógica inerentes à actividade do pessoal docente;
- i)Fazer propostas e dar parecer sobre as reestruturações curriculares dos cursos ministrados no ISCTE;
- j)Dar parecer sobre a criação de unidades científicas e de ensino;
- l)Dar parecer sobre a criação, suspensão e extinção de cursos.
- 2 -As competências do conselho pedagógico são exercidas de acordo com o princípio de autonomia relativa dos órgãos da escola.
Artigo 32.º — Competências
Vigente desde: 07/02/1990
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Em vigor desde 07/02/1990