- 1 -O mandato dos membros do conselho pedagógico terá a duração de dois anos.
- 2 -À cessação do mandato aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 30.º
Artigo 34.º — Mandatos dos membros
Vigente desde: 07/02/1990
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Em vigor desde 07/02/1990