- 1 -O conselho científico é constituído por todos os professores catedráticos, associados e auxiliares doutorados e pelos professores convidados em efectividade de funções, desde que habilitados com o grau de doutor.
- 2 -Os presidentes das unidades científicas e de ensino que sejam professores não doutorados podem ser convidados pelo conselho científico a participar nos seus trabalhos.
- 3 -O conselho científico funcionará em plenário, em comissão coordenadora e em comissões científicas das unidades científicas e de ensino.
- 4 -A comissão coordenadora do conselho científico é composto pelos presidentes do conselho científico, das unidades científicas e de ensino, dos departamentos e das secções autónomas e por professores doutorados eleitos pelos seus pares no conselho de departamento; haverá proporcionalidade entre a composição da comissão coordenadora e a totalidade dos docentes integrados em cada departamento e secção autónoma, docentes cujo número será, para o efeito, medido por equivalência a docentes a tempo integral.
- 5 -As comissões científicas das unidades científicas e de ensino são compostas por professores doutorados eleitos pelos conselhos dos departamentos e secções autónomas que participem nessa UCE, de acordo com o critério de proporcionalidade estabelecido no n.º 3 deste artigo, sendo presididas por um professor doutorado eleito pelo conselho de departamento nuclear dessa UCE.
- 6 -Os membros do plenário do conselho científico elege de entre si um presidente, a quem incumbe a direcção das reuniões e a representação oficial do conselho a que presidirá à comissão coordenadora.
Artigo 35.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 07/02/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/1990