As dúvidas e casos omissos emergentes da aplicação dos presentes Estatutos serão regulados de acordo com a prática académica ou segundo as normas aplicáveis e casos análogos.
Artigo 53.º — Dúvidas e casos omissos aos Estatutos
Vigente desde: 07/02/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/1990