- 1 -O presidente do Instituto é eleito pela assembleia do Instituto, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
- 2 -O processo eleitoral terá início 60 dias antes de concluído o mandato do presidente cessante.
- 3 -Os candidatos deverão apresentar à assembleia do Instituto, no prazo de 15 dias após o início do processo eleitoral, a declaração de candidatura, bem como as bases programáticas da respectiva candidatura.
- 4 -A declaração de candidatura deverá ser subscrita por, pelo menos, 20 docentes, 20 estudantes e 6 funcionários do ISPV.
- 5 -Se não houver candidatos no prazo referido no n.º 3, iniciar-se-á um novo período de 15 dias, durante o qual serão admitidas candidaturas subscritas por metade dos elementos de cada categoria indicados no n.º 4.
- 6 -Caso não haja candidaturas no fim do segundo período de 15 dias, a votação pode incidir sobre qualquer professor-coordenador do Instituto que não tenha previamente declarado a sua indisponibilidade.
- 7 -Será eleito o candidato que à primeira volta obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros da assembleia do Instituto em efectividade de funções. Sempre que essa condição se não verifique, haverá uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados.
- 8 -Para efeitos de aplicação do n.º 6, se na primeira volta não houver maioria absoluta nem um mínimo de dois professores com pelo menos 10% dos votos expressos, proceder-se-á a votações sucessivas, com eliminação do menos votado na volta anterior, até que haja um candidato com maioria absoluta (e esse será o presidente eleito) ou um mínimo de dois professores com, pelo menos, 10% dos votos expressos, procedendo-se a uma nova votação entre ambos, sendo eleito o candidato mais votado.
- 9 -O presidente cessante comunicará o resultado ao Ministro da Educação, no prazo de cinco dias, para efeitos de homologação.
- 10 -O presidente eleito toma posse perante a assembleia do Instituto, nos termos que o respectivo regulamento interno definir.
Artigo 13.º — Eleição
Vigente desde: 01/03/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/1995