- 1 -São serviços centrais do Instituto:
- a)Os Serviços Administrativos;
- b)O Departamento Jurídico;
- c)O Departamento de Planeamento e Gestão;
- d)O Departamento Técnico;
- e)O Departamento Cultural;
- f)O Departamento de Documentação.
- 2 -O presidente do ISPV dispõe de um secretariado com dois elementos, bem como de um motorista, aos quais é aplicável, respectivamente, o disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio.
- 3 -A constituição, divisão, junção e extinção de serviços será decidida pelo conselho geral, sob proposta do presidente.
Artigo 27.º — Serviços
Vigente desde: 01/03/1995
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Em vigor desde 01/03/1995