- 1 -Os Serviços Administrativos exercem a sua actividade nos domínios dos recursos humanos, administração financeira e patrimonial, expediente e arquivo.
- 2 -Os Serviços Administrativos são dirigidos pelo administrador do ISPV e coordenados por um chefe de divisão, englobando:
- a)A Repartição de Pessoal, com as Secções de:
Pessoal Docente;
Pessoal não Docente;
- b)A Repartição de Contabilidade e Património, com as Secções de:
Contabilidade e Tesouraria;
Orçamento e Conta;
Economato e Património;
- c)A Repartição de Expediente e Arquivo, com as Secções de:
Expediente;
Arquivo;
- d)A Repartição Académica, com as Secções de:
Apoio a Alunos;
Diplomas e Cadastros;
- e)A Repartição de Gestão e de Formação de Pessoal não Docente.
- a)A Repartição de Pessoal, com as Secções de:
Artigo 28.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 01/03/1995
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Em vigor desde 01/03/1995