- 1 -Incumbe ao Departamento de Planeamento e Gestão apoiar o presidente, o conselho geral e o conselho administrativo, desenvolvendo nomeadamente actividades nos seguintes domínios:
- a)Planeamento financeiro, anual e plurianual, e plano de actividades a que se referem as alíneas a) do n.º 2 do artigo 24.º e a) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro;
- b)Relatórios de execução a que alude a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro;
- c)Projectos de orçamento a que se refere a alínea b) do artigo 25.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro;
- d)Projectos de desenvolvimento físico do ISPV e respectivas unidades orgânicas, em interligação com o Departamento Técnico;
- e)Análise e planeamento de investimentos, quer no âmbito do PIDDAC, quer dos fundos comunitários, em interligação com o Departamento Técnico;
- f)Tratamento estatístico.
- 2 -O Departamento de Planeamento e Gestão é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 30.º — Departamento de Planeamento e Gestão
Vigente desde: 01/03/1995
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