- 1 -Incumbe ao Departamento Jurídico apoiar o presidente do Instituto no âmbito jurídico, desenvolvendo nomeadamente as seguintes actividades:
- a)Elaboração de estudos e pareceres jurídicos;
- b)Instrução de inquéritos ou processos disciplinares;
- c)Recolha, compilação e divulgação da legislação relevante para os serviços;
- d)Apoio na elaboração de regulamentos internos, contratos e protocolos;
- e)Apoiar o Departamento Técnico na realização de concursos, elaboração de contratos e noutras questões do foro jurídico.
- 2 -O Departamento Jurídico é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 29.º — Departamento Jurídico
Vigente desde: 01/03/1995
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