- 1 -O Departamento Cultural apoia o presidente e o conselho geral, desenvolvendo as suas actividades nomeadamente nos seguintes domínios:
- a)Intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, com finalidades e objectivos similares aos do ISPV;
- b)Cooperação com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais, com especial relevo para os países de expressão oficial portuguesa e para os países europeus;
- c)Celebração de convénios, protocolos, contratos e outros acordos de cooperação com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- d)Elaboração de publicações;
- e)Difusão de informações aos órgãos de comunicação locais, regionais e nacionais;
- f)Coordenação de outras actividades culturais e sociais que prestigiem a instituição.
- 2 -O Departamento Cultural é dirigido por um director de serviços, designado de entre os professores-coordenadores do Instituto.
- 3 -O Departamento Cultural engloba as seguintes áreas:
- a)Área cultural;
- b)Área de informações;
- c)Área de relações externas.
Artigo 32.º — Departamento Cultural
Vigente desde: 01/03/1995
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Em vigor desde 01/03/1995