- 1 -Incumbe ao Departamento de Documentação o apoio científico, pedagógico, técnico e de investigação nos domínios de actuação que lhe é própria, desenvolvendo nomeadamente as seguintes actividades:
- a)Proceder à recolha, tratamento técnico e difusão da informação e documentação independentemente da natureza do suporte, nomeadamente através da utilização de novas tecnologias;
- b)Definir procedimentos de recuperação, exploração e difusão da informação, tendo em conta as necessidades dos utilizadores;
- c)Manter e desenvolver a colaboração em projectos nacionais e internacionais na área das ciências documentais;
- d)Cooperar com serviços e instituições afins, tendo em vista a troca de informações e a partilha dos recursos disponíveis.
- 2 -O Departamento de Documentação é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 33.º — Departamento de Documentação
Vigente desde: 01/03/1995
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