- 1 -O Instituto integra as seguintes escolas superiores:
- a)Escola Superior de Educação;
- b)Escola Superior de Tecnologia;
- c)Escola Superior Agrária.
- 2 -O ISPV pode propor a criação ou integração de novas escolas superiores, bem como a modificação ou extinção das existentes.
Artigo 34.º — Escolas superiores
Vigente desde: 01/03/1995
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