- 1 -Compete à assembleia de representantes:
- a)Eleger, suspender e destituir o director ou o conselho directivo, nos termos a definir nos respectivos estatutos;
- b)Rever os estatutos da escola;
- c)Apreciar e aprovar o plano de actividades, apreciar e aprovar o relatório anual e formular propostas sobre a orientação e desenvolvimento da escola;
- d)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam apresentados pelo director ou conselho directivo.
- 2 -Os estatutos de cada escola superior poderão definir outras competências.
Artigo 38.º — Assembleia de representantes
Vigente desde: 01/03/1995
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Em vigor desde 01/03/1995