- 1 -Os quadros de pessoal docente do Instituto são discriminados por unidades orgânicas.
- 2 -O pessoal não docente do Instituto integra um quadro único, sem prejuízo da sua afectação obrigatoriamente discriminada pelas diferentes unidades orgânicas.
- 3 -Os quadros de pessoal do Instituto e suas unidades orgânicas são revistos de dois em dois anos.
- 4 -O pessoal docente e não docente em serviço no ISPV e nas suas unidades orgânicas, à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos, será integrado em lugares dos quadros de pessoal a criar, na mesma categoria ou em categorias equivalentes, desde que possua as habilitações legalmente exigidas para o provimento no lugar, mediante lista nominativa aprovada superiormente.
Artigo 53.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 01/03/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/1995