- 1 -O ISPV adopta emblemática própria.
- 2 -Cada unidade orgânica determina autonomamente a sua emblemática, insígnias e protocolos comemorativos.
- 3 -Sem prejuízo da respectiva especificidade, a emblemática de cada uma das unidades orgânicas referencia a do Instituto.
- 4-O Dia do Instituto é o dia 5 de Novembro.
Artigo 6.º — Símbolos
Vigente desde: 01/03/1995
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