O Departamento Autónomo de Direito, criado na dependência directa do reitor e com regulamento especial de funcionamento aprovado pelo senado universitário, constituir-se-á como escola quando cumprir os requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 62.º
Vigente desde: 18/02/1998
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Em vigor desde 18/02/1998