- 1 -A Universidade criará mecanismos de avaliação permanente das suas actividades.
- 2 -Uma das formas de avaliação consistirá na elaboração de relatórios anuais por parte dos responsáveis pela gestão de todos os órgãos e serviços da Universidade.
- 3 -Periodicamente, a Universidade promoverá a realização de uma avaliação global do seu funcionamento.
Artigo 76.º
Vigente desde: 18/02/1998
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Em vigor desde 18/02/1998