- 1 -O senado universitário é constituído por membros por inerência e por representantes dos diferentes corpos, distribuídos equilibradamente pelas áreas científicas e pedagógicas e eleitos pelos respectivos representantes na assembleia da Universidade, de entre estes, e cujo mandato cessa com a cessação do mandato nesta.
- 2 -São membros do senado universitário, por inerência:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)O presidente do conselho científico;
- d)O presidente do conselho pedagógico;
- e)Os presidentes das comissões das áreas científicas;
- f)O presidente da direcção da Associação Académica da UTAD;
- g)O administrador dos Serviços de Acção Social;
- h)O administrador;
- i)O funcionário administrativo de categoria mais elevada.
- 3 -São representantes eleitos do senado universitário:
- a)Quatro doutores;
- b)Quatro docentes não doutorados;
- c)Um investigador;
- d)Quatro funcionários;
- e)Oito estudantes.
- 4 -São representantes cooptados pelo senado universitário, até cinco individualidades, por um período de dois anos.
- 5 -As vacaturas, nos termos do regimento do senado, serão preenchidas no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 20.º — Composição do senado universitário
Vigente desde: 21/02/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/02/1998