- 1 -Compete à Assessoria Jurídica:
- a)A elaboração dos estudos e pareceres de natureza jurídica relativos à gestão da Universidade;
- b)Apoiar a instrução de inquéritos ou processos disciplinares ordenados pelos órgãos legalmente competentes;
- c)A recolha, sistematização e divulgação da legislação com interesse para a Universidade.
- 2 -A Assessoria Jurídica é coordenada pelo técnico superior de categoria mais elevada nela colocado.
Artigo 37.º — Assessoria Jurídica
Vigente desde: 21/02/1998
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Em vigor desde 21/02/1998