- 1 -Cada candidatura deverá respeitar a um projecto individualizado.
- 2 -O processo deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Formulários de candidatura e demonstrações técnicas, conforme modelos a fornecer pelo organismo gestor, devidamente preenchidos;
- b)Memória descritiva e justificativa da solução escolhida;
- c)Descrição e caracterização dos principais equipamentos e materiais da instalação, incluindo dados técnicos referentes aos custos de operação, à manutenção e à vida útil dos equipamentos a utilizar na operação, sempre que aplicável;
- d)Estimativa de custos detalhando os preços das obras e dos equipamentos instalados, incluindo os respectivos custos de montagem e transporte, sempre que aplicável;
- e)Estudo de viabilidade económica do investimento adequado à importância da operação, sempre que aplicável;
- f)Elementos técnicos e económicos que permitam analisar, com suficiente detalhe, o processo de selecção de fornecedores dos principais bens e serviços a adquirir para a realização da operação, sempre que aplicável;
- g)Informações necessárias à comprovação da viabilidade económica e financeira dos promotores da operação, sempre que aplicável;
- h)Indicação das fontes de financiamento previstas, respectivos montantes e calendários de realização;
- i)Todas as demais informações e cálculos necessários à comprovação das condições de acesso do promotor e de elegibilidade da operação.
- 3 -Nas operações integráveis na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º é ainda necessário incluir no processo de candidatura:
- a)Demonstração do cumprimento das disposições legais em matéria de licenciamento;
- b)Apresentação do projecto completo de execução do edifício e respectivos sistemas energéticos.
Artigo 13.º — Conteúdo dos processos de candidatura
Vigente desde: 06/03/1995
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Em vigor desde 06/03/1995