O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República do anúncio referido no artigo anterior.
Ministério da Indústria e Energia, 24 de Fevereiro de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
ANEXO
Condições técnicas de admissibilidade de projectos no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e método de cálculo do subsídio a atribuir
(ver documento original)