Nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 195/94, de 19 de Julho, o organismo responsável pela gestão do presente domínio é o Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI).
Artigo 3.º — Organismo gestor
Vigente desde: 06/03/1995
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Em vigor desde 06/03/1995