Considera-se início da realização do projecto a data da factura mais antiga que lhe for imputável.
Artigo 12.º — Início do projecto
Vigente desde: 06/03/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/1995
Considera-se início da realização do projecto a data da factura mais antiga que lhe for imputável.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/1995