Aprova o Regulamento dos Projectos Industrialmente Orientados
Objecto
O presente diploma tem por objecto disciplinar o apoio a projectos de promoção das infra-estruturas tecnológicas junto da indústria no âmbito da acção B - Projectos industrialmente orientados inseridos na medida 4.7 - Promoção das infra-estruturas tecnológicas junto da indústria, a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 622/94, de 23 de Agosto (IIMV01).
Âmbito
Organismo gestor
O organismo gestor das acções previstas no presente diploma é o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia (GEPIE).
Comissão de selecção
Entidades beneficiárias
Condições de acesso do promotor
Condições de acesso do projecto
Critérios de selecção
Critério C(índice 1): adequação do projecto aos termos de referência;
Critério C(índice 2): impacte do projecto num leque alargado de potenciais beneficiários;
Critério C(índice 3): mecanismos de transferência, apresentados pelo promotor, dos resultados potenciais do projecto;
Critério C(índice 4): capacidade de transferência tecnológica do promotor;
Critério C(índice 5): grau de participação dos associados industriais na gestão da entidade promotora.
PF = 0,2C(índice 1) + 0,3C(índice 2) + 0,3C(índice 3) + 0,1C(índice 4) + 0,1C(índice 5)
Apenas serão apoiados os projectos em que o valor PF for igual ou superior a 75 e, cumulativamente, nenhum dos critérios C(índice 1), C(índice 2) ou C(índice 3) tenha obtido valoração nula.
Aplicações relevantes
Incentivo
Apresentação de candidaturas
Início do projecto
Considera-se início da realização do projecto a data da factura mais antiga que lhe for imputável.
Concretização do projecto
Competência e prazos de apreciação
Alegações contrárias
Decisão
Formalização da concessão do incentivo
Pagamento
Obrigações dos promotores
Contabilização dos incentivos
O incentivo concedido será contabilizado de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade e, quando não aplicável, serão criadas contas especiais para o seu registo, não sendo, em qualquer caso, susceptível de distribuição durante o período de vigência do contrato.
Rescisão por incumprimento