- 1 -Os projectos a apoiar deverão cumprir as seguintes condições gerais de acesso:
- a)Corresponder aos requisitos constantes do convite ou do concurso promovido para dinamizar a acção;
- b)Não ter sido iniciado antes da data da apresentação da candidatura;
- c)Inserir-se na estratégia de médio prazo da entidade promotora;
- d)Envolver um montante mínimo de despesas de 50000 contos e um máximo de 200000 contos.
- 2 -Em situações excepcionais e sem prejuízo do cumprimento dos requisitos a que se refere o número anterior, poderão os limites referidos na alínea d) do número anterior ser ultrapassados mediante despacho do Ministro da Indústria e Energia.
Artigo 7.º — Condições de acesso do projecto
Vigente desde: 06/03/1995
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Em vigor desde 06/03/1995