A comissão de selecção do PRODIBE, criada pela Portaria n.º 736/89, é presidida pelo gestor do PEDIP e integrará representantes da DGI e dos restantes organismos do Ministério da Indústria e Energia responsáveis pela gestão dos programas operacionais do PEDIP.
Artigo 9.º — Comissão de selecção
Vigente desde: 30/12/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1989