A concessão dos incentivos financeiros será formalizada através de um contrato, cujo modelo será homologado pelo Ministro da Indústria e Energia, entre o IAPMEI e o promotor, do qual constarão, para além do montante máximo das comparticipações financeiras concedidas, os objectivos do projecto e as obrigações dos beneficiários.
Artigo 10.º — Contratos
Vigente desde: 30/12/1989
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Em vigor desde 30/12/1989