- 1 -A decisão final competirá ao Ministro da Indústria e Energia, tendo em conta a proposta apresentada pela comissão de selecção.
- 2 -A decisão do Ministro da Indústria e Energia será comunicada pelo gestor do PEDIP ao LNETI, ao IAPMEI e à DGI, devendo esta última dar conhecimento à entidade candidata.
Artigo 8.º — Decisão final
Vigente desde: 30/12/1989
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Em vigor desde 30/12/1989