- 1 -Os processos de candidatura conterão os seguintes elementos:
- a)Descrição geral do projecto, contendo o seu objectivo e fundamentação do seu enquadramento no PITIE;
- b)Sub-dossiers contendo os elementos requeridos, nomeadamente os formulários de candidatura para o acesso aos apoios previstos nos programas operacionais do PEDIP ou do SIBR a que se pretende candidatar;
- c)Elementos comprovativos do cumprimento das condições de acesso previstas nas leis e regulamentos aplicáveis.
- 2 -Os elementos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 serão apresentados sob a forma de corpo principal do processo e os elementos referidos na alínea b) sob a forma de anexos apensos ao corpo principal.
- 3 -A capear os processos referidos no n.º 1 será junto, devidamente preenchido, o formulário referido no anexo II.
Artigo 6.º — Conteúdo dos processos
Vigente desde: 30/12/1989
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Em vigor desde 30/12/1989