O presente diploma regulamenta as candidaturas às medidas C («Indústria de software») e D («Indústria de informação») do Subprograma 3.4.1 - Medidas de Apoio Complementar no Âmbito do Programa Integrado de Tecnologias de Informação e Electrónica (PITIE).
Artigo 1.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 30/12/1989
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Em vigor desde 30/12/1989