O gestor do PEDIP procederá, em colaboração com o LNETI, à avaliação da execução deste Subprograma, bem como do impacte dos projectos, tendo em conta os seus objectivos e os da política industrial em geral.
Artigo 18.º — Avaliação
Vigente desde: 30/12/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1989